1. OBJETO DO PROGRAMA
O presente Regulamento estabelece as normas e condições de participação no Clube Regatto,
programa de relacionamento e bonificação destinado a profissionais parceiros que realizam
indicações comerciais de clientes à Regatto Ambientes Planejados, com base em critérios de
desempenho e conversão de vendas.
O programa tem caráter exclusivamente promocional e de fidelização comercial, não configurando
vínculo empregatício, societário, representação comercial ou qualquer outra relação jurídica
além da parceria comercial.
2. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do Clube Regatto exclusivamente profissionais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
- Ser arquiteto(a) com registro ativo no CAU;
- Ser engenheiro(a) com registro ativo no CREA;
- Ser corretor(a) de imóveis com registro ativo no CRECI;
- Possuir registro profissional válido e regular em seu respectivo conselho de classe;
- Realizar cadastro prévio no programa;
- Ter seu cadastro formalmente aprovado pela Regatto.
A Regatto reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, comprovação documental do registro profissional.
3. CADASTRO E ACESSO AO PORTAL DO CLUBE
O interessado deverá realizar cadastro prévio, fornecendo:
- Nome completo;
- CPF ou CNPJ;
- Profissão;
- Número do conselho profissional;
- Telefone e e-mail.
Após análise e validação pela Regatto, o parceiro aprovado receberá login, senha individual e acesso ao Portal do Clube Regatto.
O acesso ao portal é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros.
4. VALIDADE DAS INDICAÇÕES
Para fins de pontuação no programa, somente serão consideradas válidas as indicações que:
- Sejam realizadas por parceiros previamente cadastrados e aprovados;
- Sejam informadas à Regatto antes do primeiro atendimento ao cliente;
- Refiram-se a clientes que não estejam previamente cadastrados na base comercial da empresa;
- Resultem em contrato efetivamente firmado com a Regatto;
- Possuam confirmação de pagamento inicial do contrato.
Indicações realizadas após o primeiro atendimento ou sem registro prévio poderão ser desconsideradas, a critério da Regatto.
5. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação do Clube Regatto será apurada com base no valor total dos contratos fechados provenientes de indicações válidas do parceiro,
excluindo-se o custo financeiro da operação.
Serão considerados apenas:
- Contratos formalizados;
- Com pagamento inicial confirmado;
- Sem cancelamento ou inadimplência relevante.
A Regatto poderá desconsiderar contratos cancelados, rescindidos ou judicializados.
6. PERÍODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS
A contagem dos pontos será realizada anualmente, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.
Os pontos:
- Não são cumulativos para o ano seguinte;
- Serão automaticamente zerados ao final do mês de dezembro.
Caso haja saldo de pontos insuficiente para troca ou o parceiro não realize o resgate dos prêmios disponíveis,
os pontos remanescentes serão integralmente zerados, sem possibilidade de transferência, conversão em dinheiro ou reaproveitamento.
7. RESGATE DE PREMIAÇÕES
O parceiro poderá realizar quantas trocas desejar ao longo do ano, desde que atinja o valor mínimo correspondente a cada faixa de premiação vigente.
Após cada resgate, a pontuação será deduzida conforme a faixa correspondente.
As premiações:
- Não possuem natureza salarial ou remuneratória;
- Não são conversíveis em dinheiro, salvo quando expressamente previsto;
- Estão sujeitas à disponibilidade de estoque e fornecedores.
A Regatto poderá substituir prêmios por itens de valor equivalente, sem prejuízo ao parceiro.
8. NATUREZA PROMOCIONAL E RESPONSABILIDADE LEGAL
O Clube Regatto possui caráter promocional e institucional, não configurando:
- Comissão imobiliária;
- Pagamento por intermediação profissional;
- Relação de representação comercial;
- Sociedade ou vínculo empregatício.
O parceiro é integralmente responsável por sua atuação profissional perante seus respectivos conselhos de classe e órgãos reguladores.
A participação no programa não autoriza o uso da marca Regatto sem autorização formal e expressa.
9. CONDUTAS VEDADAS
Serão consideradas infrações ao regulamento:
- Indicação de clientes fictícios ou duplicados;
- Tentativa de fraude na origem da indicação;
- Compartilhamento indevido de login do portal;
- Uso indevido da marca Regatto;
- Práticas comerciais antiéticas ou que comprometam a imagem da empresa.
Em caso de irregularidade, a Regatto poderá suspender o parceiro, cancelar pontuações e excluir definitivamente do programa.
10. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA
A Regatto reserva-se o direito de:
- Alterar regras de pontuação;
- Atualizar faixas de premiação;
- Modificar critérios operacionais do programa.
As alterações ocorrerão mediante comunicação prévia aos parceiros participantes.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados fornecidos no cadastro serão utilizados exclusivamente para:
- Gestão do programa;
- Comunicação institucional;
- Controle de indicações e premiações.
O tratamento dos dados ocorrerá em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no Clube Regatto implica na aceitação integral deste Regulamento.
Casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Regatto Ambientes Planejados,
com base em critérios de boa-fé, transparência e ética comercial.