Regatto Ambientes Planejados
1. OBJETO DO PROGRAMA
O presente Regulamento estabelece as normas e condições de participação no Clube Regatto, programa de relacionamento e bonificação destinado a profissionais parceiros que realizam indicações comerciais de clientes à Regatto Ambientes Planejados, com base em critérios de desempenho e conversão de vendas.
O programa tem caráter exclusivamente promocional e de fidelização comercial, não configurando vínculo empregatício, societário, representação comercial ou qualquer outra relação jurídica além da parceria comercial.
2. ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do Clube Regatto exclusivamente profissionais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
-
I – Ser:
- Arquiteto(a) com registro ativo no CAU;
- Engenheiro(a) com registro ativo no CREA;
- Corretor(a) de imóveis com registro ativo no CRECI;
- II – Possuir registro profissional válido e regular em seu respectivo conselho de classe;
- III – Realizar cadastro prévio no programa;
- IV – Ter seu cadastro formalmente aprovado pela Regatto.
A Regatto reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, comprovação documental do registro profissional.
3. CADASTRO E ACESSO AO PORTAL DO CLUBE
3.1 O interessado deverá realizar cadastro prévio, fornecendo:
- Nome completo
- CPF ou CNPJ
- Profissão
- Número do conselho profissional (CAU, CREA ou CRECI)
- Telefone e e-mail
3.2 Após análise e validação pela Regatto, o parceiro aprovado receberá:
- Login e senha individuais
- Acesso ao Portal do Clube Regatto
3.3
O acesso ao portal é pessoal e intransferível, sendo vedado o compartilhamento de login e senha com terceiros.
4. VALIDADE DAS INDICAÇÕES
Para fins de pontuação no programa, somente serão consideradas válidas as indicações que:
- I – Sejam realizadas por parceiros previamente cadastrados e aprovados;
- II – Sejam informadas à Regatto antes do primeiro atendimento ao cliente;
- III – Refiram-se a clientes que não estejam previamente cadastrados na base comercial da empresa;
- IV – Resultem em contrato efetivamente firmado com a Regatto;
- V – Possuam confirmação de pagamento inicial do contrato.
Indicações realizadas após o primeiro atendimento ou sem registro prévio poderão ser desconsideradas, a critério da Regatto.
5. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO
A pontuação do Clube Regatto será apurada com base no valor total dos contratos fechados provenientes de indicações válidas do parceiro, excluindo-se o custo financeiro da operação.
Serão considerados apenas:
- Contratos formalizados
- Com pagamento inicial confirmado
- Sem cancelamento ou inadimplência relevante
A Regatto poderá desconsiderar contratos cancelados, rescindidos ou judicializados.
6. PERÍODO DE APURAÇÃO DOS PONTOS
6.1 A contagem dos pontos será realizada anualmente, no período de:
01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano civil.
6.2 Os pontos:
- Não são cumulativos para o ano seguinte;
- Serão automaticamente zerados ao final do mês de dezembro.
6.3 Caso, ao final do período anual:
- Haja saldo de pontos insuficiente para troca; ou
- O parceiro não realize o resgate dos prêmios disponíveis;
os pontos remanescentes serão integralmente zerados, sem possibilidade de transferência, conversão em dinheiro ou reaproveitamento no exercício seguinte.
7. RESGATE DE PREMIAÇÕES
7.1 O parceiro poderá realizar quantas trocas desejar ao longo do ano, desde que atinja o valor mínimo correspondente a cada faixa de premiação vigente.
7.2 Após cada resgate, a pontuação será deduzida conforme a faixa correspondente.
7.3 As premiações:
- Não possuem natureza salarial ou remuneratória;
- Não são conversíveis em dinheiro, salvo quando expressamente previsto;
- Estão sujeitas à disponibilidade de estoque e fornecedores.
A Regatto poderá substituir prêmios por itens de valor equivalente, sem prejuízo ao parceiro.
8. NATUREZA PROMOCIONAL E RESPONSABILIDADE LEGAL
8.1 O Clube Regatto possui caráter promocional e institucional, não configurando:
- Comissão imobiliária;
- Pagamento por intermediação profissional;
- Relação de representação comercial;
- Sociedade ou vínculo empregatício.
8.2 O parceiro é integralmente responsável por sua atuação profissional perante seus respectivos conselhos de classe e órgãos reguladores.
8.3 A participação no programa não autoriza o uso da marca Regatto sem autorização formal e expressa.
9. CONDUTAS VEDADAS
Serão consideradas infrações ao regulamento:
- Indicação de clientes fictícios ou duplicados;
- Tentativa de fraude na origem da indicação;
- Compartilhamento indevido de login do portal;
- Uso indevido da marca Regatto;
- Práticas comerciais antiéticas ou que comprometam a imagem da empresa.
Em caso de irregularidade, a Regatto poderá:
- Suspender o parceiro;
- Cancelar pontuações;
- Excluir definitivamente do programa.
10. ALTERAÇÕES DO PROGRAMA
A Regatto reserva-se o direito de:
- Alterar regras de pontuação;
- Atualizar faixas de premiação;
- Modificar critérios operacionais do programa;
mediante comunicação prévia aos parceiros participantes.
11. PROTEÇÃO DE DADOS
Os dados fornecidos no cadastro serão utilizados exclusivamente para:
- Gestão do programa
- Comunicação institucional
- Controle de indicações e premiações
Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação no Clube Regatto implica na aceitação integral deste Regulamento.
Casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela Regatto Ambientes Planejados, com base em critérios de boa-fé, transparência e ética comercial.